Decreto nº 22.161/2023
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 22.015, de 25 de abril de 2023, que institui o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 22.161, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera o
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 22.015 , de 25 de abril de 2023, que institui o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.295 , de 16 de setembro de 2019, que institui a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.983 , de 15 de setembro de 2021, que regulamenta a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 3307/2023/SEGOV-PI/GAB/SAI, de 14 de junho de 2023, do Secretário-Chefe do Gabinete da Governadoria, registrado no SEI 00010.005567/2023-58, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V a VIII ao
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 22.015 , de 25 de abril de 2023, com as seguintes redações:
"Art. 3º ...
§ 2º ...
...
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Ministério Público do Estado do Piauí;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Defensoria Pública do Estado do Piauí;
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Rede Estadual Primeira Infância do Piauí.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de junho de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
SEI nº 8046863
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22015/2023 de 25/04/2023