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Decreto nº 22.162/2023

Designa Gestor e Fiscal do Contrato de Rateio nº 006/2023, que delimita os custos operacionais do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, celebrado entre o Consórcio e o Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.162, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Designa Gestor e Fiscal do Contrato de Rateio nº 006/2023, que delimita os custos operacionais do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, celebrado entre o Consórcio e o Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107 , de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.229 , de 11 de julho de 2019, que ratificou o Protocolo de Intenções entre os estados do Nordeste a fim de constituir o Consórcio Nordeste;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.483 , de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a contratação de serviços pela administração pública estadual direta e indireta do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.093 , de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Rateio nº 006/2023, celebrado entre o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste e o Estado do Piauí, ente consorciado, datado de 09 de março de 2023, no Nordeste do Brasil; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 664/2023/SEPLAN-PI/DAFIN/GEFIN/CCON, de 12 de junho de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento, e demais documentos que constam no Processo SEI 00010.003010/2023-82, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Rateio 006/2023 firmado entre o Estado do Piauí e o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, os gestores abaixo indicados:

I - Gestor do Contrato: Rafael Tajra Fonteles, CPF nº ***.368.423-**, matrícula 371297-4;

II - Fiscal do Contrato: Washington Luís de Sousa Bonfim, CPF nº ***. 261.443-**, matrícula funcional 371327-0.

Parágrafo único. Constitui objeto do Contrato de Rateio a definição dos valores, das regras e dos critérios de participação financeira do Estado do Piauí, ente Consorciado, na cobertura das despesas operacionais relativas às atividades do Consórcio Nordeste para o exercício de 2023.

Art. 2º O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.107 , de 6 de abril de 2005, e nos Decretos nº s 14.483 , de 26 de maio de 2011, e 15.093 , de 21 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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