Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.163/2023

Altera o Decreto nº 17.663, de 12 de março de 2018, e o Decreto nº 21.895, de 15 de março de 2023, que convocaram o 3º SGT PM NVRR PEDRO PEREIRA DA SILVA e o CAP QEOPM RR JOSÉ ASSIS GONZAGA FILHO ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí.

DECRETO Nº 22.163, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 17.663 , de 12 de março de 2018, e o Decreto nº 21.895 , de 15 de março de 2023, que convocaram o 3º SGT PM NVRR PEDRO PEREIRA DA SILVA e o CAP QEOPM RR JOSÉ ASSIS GONZAGA FILHO ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei 5.755 , de 08 de maio de 2008;

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO ainda o Ofício nº 606/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 24 de abril de 2023, da Chefia de Gabinete do Comando Geral - PM - PI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 00028.009729/2023-38, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 17.663 , de 12 de março de 2018, publicado no Diário Oficial nº 47, de 12 de março de 2018, para que o 3º SGT PM NVRR PEDRO PEREIRA DA SILVA, RGPM 10.7343-85, policial militar da reserva remunerada convocado ao serviço ativo, exerça suas atividades junto à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - ALEPI/PI, nos termos do art. 6º, da Lei 3.808 , de 16 de julho de 1981, e art. 2º, inciso I, da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 21.895 , de 15 de março de 2023, publicado no Diário Oficial nº 55, de 17 de março de 2023, para que oCAP QEOPM RR JOSÉ ASSIS GONZAGA FILHO, RGPM 10519333-9, policial militar da reserva remunerada convocado ao serviço ativo, exerça suas atividades junto à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - ALEPI/PI, nos termos do art. 6º, da Lei 3.808 , de 16 de julho de 1981, e art. 2º, inciso I, da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 3º A gratificação de retorno à atividade dos militares supracitados será implantada às expensas da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, conforme art. 10, da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SEI nº 8068204

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17663/2018 de //

Decreto nº 21895/2023 de 15/03/2023