Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.195/2023

Nomeia representantes da Secretaria de Estado da Justiça para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, XI, e no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 22.150, de 13 de junho de 2023, que altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157, de 26 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 22.195, DE 04 DE JULHO DE 2023

Nomeia representantes da Secretaria de Estado da Justiça para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com o disposto no art. 3º,

§ 1º, XI, e no art. 5º,

§ 1º, do Decreto nº 22.150 , de 13 de junho de 2023, que altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 22.150 , de 13 de junho de 2023, que alterou o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º,

§ 1º, XI, e no art. 5º,

§ 1º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário;

CONSIDERANDOO que alguns membros do Corpo Deliberativo do Conselho não integram mais a Secretaria de Estado da Justiça; e

CONSIDERANDO Ofício nº 3498/2023/SEJUS-PI/GAB/ASTEC, de 16 de junho de 2023, da Secretaria de Estado da Justiça, registrado no SEI nº 00095.003631/2023-73;

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, como representantes da Secretaria de Estado da Justiça, os abaixo indicados:

I - Erotildes Messias de Sousa Filho;

II - Carlos Alberto da Costa Machado Júnior;

III - Fábio Keyller de Siqueira Nunes;

IV - Geusélia Gonçalves de Moura Cavalcante.

Art. 2º Fica declarada a perda de mandato dos membros abaixo listados, constantes do Decreto nº 19.779 , de 18 de junho de 2021, publicado no DOE nº 126, de 18 de junho de 2021, em virtude da incidência do disposto no art. 5º,

§ 1º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário:

I - Andreia Ferreira de Araújo;

II - João Victor Miranda e Silva de Oliveira;

III - Jonas Francisco da Silva Sousa Deusdará;

IV - Keila Maria Amorim de Oliveira Ximenes.

Art. 3º Os nomeados listados no art. 1º completarão o mandato que estava em curso, conforme o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº nº 19.779 , de 18 de junho de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 04 de julho de 2023

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA

Secretário da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19779/2021 de //