Decreto nº 22.200/2023
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DECRETO Nº 22.200, DE 05 DE JULHO DE 2023.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,
considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2023, e o inteiro teor do Ofício nº 227/2023/FAPEPI-PI/GAB, de 16 de junho de 2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, registrado no SEI nº 00110.000448/2023-81,
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento d e JOÃO XAVIER DA CRUZ NETO, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí-FAPEPI, para participar do Evento Acadêmico 20th EUROpt Workshop: Continuous Optmization Working Group is coming home a convite da Corvinus University of Budapeste, ocasião em que irá apresentar o trabalho científico intitulado A new regularization of equilibrium problems on Hadamard manifolds via Busemann function, que ocorrerá em Budapeste, capital da Hungria, no período de 20 a 28 de agosto de 2023, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de
Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação do mencionado servidor não serão custeadas pelo Estado do Piauí.
Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, RAIMUNDO ERNALDO GOMES VALE, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Presidente da FAPEPI, durante a ausência de João Xavier da Cruz Neto do país, no período de 20 a 28 de agosto de 2023, decorrente de viagem a Budapeste, capital da Hungria.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções de Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de julho de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.