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Decreto nº 22.206/2023

Declara situação de emergência em saúde pública em decorrência do aumento de casos e internações hospitalares por Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na população pediátrica no Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.206, DE 07 DE JULHO DE 2023

Declara situação de emergência em saúde pública em decorrência do aumento de casos e internações hospitalares por Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na população pediátrica no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o aumento de casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por vírus respiratórios de importância em saúde pública na população pediátrica;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da SRAG, bem como de ampliação da rede de atenção à saúde infantil; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 8026/2023/SESAPI-PI/GAB, de 06 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde, registrado no SEI nº 00012.023900/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado da Piauí, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral na população pediátrica.

Art. 2º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao atendimento da situação emergencial, observada a legislação em vigor.

Art. 3º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado da Saúde, a qual caberá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas necessárias, podendo, para tanto, expedir normas complementares.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 07 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo do Piauí

(assinado eletronicamente) ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário de Estado da Saúde do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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