Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.207/2023

Altera o Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto nº 13.835, de 15 de setembro de 2009.

DECRETO Nº 22.207, DE 10 DE JULHO DE 2023

Altera o Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto nº 13.835 , de 15 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a criação do Conselho Estadual pelo art. 261, das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, procedendo às adequações necessárias; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 2298/2023/SEMAR-PI/GAB, de 07 de julho de 2023, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e demais documentos que constam no SEI nº 00130.005007/2023-37, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 13.835 , de 15 de setembro de 2009, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 4º O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos é membro nato e presidirá o Conselho, sendo-lhe assegurado o direito a voto e, em casos de empate na votação, seu voto prevalecerá como critério de desempate". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13835/2009 de //