Decreto nº 22.217/2023
Nomeia os membros do Conselho Estadual dos Direitos do Pessoa Idosa do Piauí - CEDIPI, para o Biênio 2023/2024.
DECRETO Nº 22.217, DE 12 DE JULHO DE 2023
Nomeia os membros do Conselho Estadual dos Direitos do Pessoa Idosa do Piauí - CEDIPI, para o Biênio 2023/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 , V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.244 , de 13 de junho de 2002, alterada pela Lei 5.479 , de 10 de agosto de 2005 e
CONSIDERANDO a Resolução nº 001 /2023, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí - CEDIPI, que dispõe sobre o resultado final do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CEDIPI; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 928/2023/SASC/PI/GAB, de 10 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00024.002288/2023-83, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os abaixo indicados para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí - CEDIPI, para o Biênio 2023/2024:
I - representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC:
a) Titular - Maria da Cruz Oliveira Sousa;
b) Suplente - Justino Ivo Cunha Carvalho;
II - representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Titular - Gonçala Alves de Oliveira Neta;
b) Suplente - Ângela Maria Leal Barroso Martins;
III - representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI:
a) Titular - Luciana Sena Sousa;
b) Suplente - Nelson Muniz de Lima Sales;
IV - representante da Secretaria de Estado dos Esportes - SECEPI:
a) Titular - Ranilson Gonçalves de Sousa;
b) Suplente - Adriano Jr Dias Rodrigues;
V - representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a) Titular - Suzana Maria Rebelo Sampaio Marreiros;
b) Suplente - Antônio Raimundo da Silva;
VI - representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:
a) Titular - Caio Almeida Madeira Campos;
b) Suplente - Elenice Monteiro Queiroz Silva;
VII - Representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT:
a) Titular - Raimundo Celestino Filho;
b) Suplente - Marcel Julian Arruda e Silva;
VIII - representante da Universidade Estadual do Piauí - UESPI:
a) Titular - Ivaldo Coelho Carmo;
b) Suplente - Moisés Mendes da Silva;
IX - representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE:
a) Titular - Sarah Vieira Miranda;
b) Suplente - Sara Maria Araújo Melo;
X - representante da Agência de Desenvolvimento Habitacional - ADH:
a) Titular - Celina Maria Said Adad;
b) Suplente - Maria do Socorro Dias Miranda Cortez;
XI - representante da Ação Social Arquidiocesana - ASA:
a) Titular - Luzia Raquel Gomes da Silva Melo;
b) Suplente - Herlane Maria Sena Carvalho;
XII - representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresina - APAE:
a) Titular - Cacilda Luísa de Abreu;
b) Suplente - Exton João Porfirio de Sá Lima;
XIII - representante do Conselho Regional de Serviço Social do Piauí - CRESS:
a) Titular - Fabiana Soares de Almeida;
b) Suplente - Regina Lúcia Alves da Costa;
XIV - representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí - FETAG:
a) Titular - Advanir Pereira de Moura;
b) Suplente - Lucilene Ferreira de Sousa;
XV - representante da Fundação Padre Dante Civiero - FUNACI:
a) Titular - Eliane dos Santos Coelho;
b) Suplente - Marcos Antônio Rodrigues de Oliveira;
XVI - representante do Centro de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CPDI:
a) Titular - Kássia Lorena dos Santos Valadão;
b) Suplente - Maria do Amparo de Menezes;
XVII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
a) Titular - Islanny Oliveira Santos;
b) Suplente - Keilla Vieira Santos;
XVIII - representante da Pastoral da Pessoa Idosa - PPI:
a) Titular - Marconi Dias Lopes Filho;
b) Suplente - Maria José Barreto;
XIX - representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Piauí - SINTE:
a) Titular - Maria Rodrigues Pereira da Costa;
b) Suplente - Luzia Maria Batista;
XX - representante da Sociedade de São Vicente de Paula - SSVP:
a) Titular - Getúlio Rosa dos Reis;
b) Suplente - Vera Lúcia de Araújo Sousa.
Art. 2º Os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.