Decreto nº 22.218/2023
Autoriza a redução pela metade dos interstícios legalmente estabelecidos nas promoções a serem efetuadas no dia 18 de julho de 2023 para o posto de Capitão QOBM/Combatente e para a graduação de 3º Sargento QPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 22.218, DE 13 DE JULHO DE 2023
Autoriza a redução pela metade dos interstícios legalmente estabelecidos nas promoções a serem efetuadas no dia 18 de julho de 2023 para o posto de Capitão QOBM/Combatente e para a graduação de 3º Sargento QPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei nº 7.772 , de 04 de abril de 2022, que confere ao Chefe do Poder Executivo estadual a prerrogativa de reduzir até a metade os interstícios para a promoção de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que, atualmente, estão vagos 100% (cem por cento) dos postos de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes e 89% (oitenta e nove por cento) das graduações de 3º Sargento do Quadro de Praças Bombeiros Militar;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos quadros e valorização profissional;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.461 , de 30 de junho de 2005, e a Lei nº 5.462 , de 30 de junho de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre as promoções de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 666/2023/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 31 de maio de 2023, do Comandante-Geral da Corporação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1483/2023/SSP-PI/GAB, de 05 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e demais documentos que constam no SEI nº 00321.006288/2023-06, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a redução pela metade dos interstícios previstos no art. 13,
§ 1º, I, "c", da Lei nº 5.461 , de 30 de junho de 2005, e no art. 13, I, "b", da Lei nº 5.462 , de 30 de junho de 2005, nas promoções a serem efetuadas no dia 18 de julho de 2023 para o posto de Capitão QOBM/Combatente e para a graduação de 3º Sargento QPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, respectivamente, desde que cumpridas as demais exigências legalmente estabelecidas para o ingresso nos Quadros de Acesso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 13 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.