Decreto nº 22.223/2023
Aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil, regulamentando o previsto no art. 5º-B da Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí).
DECRETO Nº 22.223, DE 14 DE JULHO DE 2023
Aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil, regulamentando o previsto no art. 5º-B da Lei Complementar nº 37 , de 09 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 800/2023/PC - PI, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00019.016563/2023-15, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Organizacional, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Polícia Civil do Estado do Piauí - PC-PI, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo do Piauí
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 24028/2025 de 21/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 37/2004 de //