Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.223/2023

Aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil, regulamentando o previsto no art. 5º-B da Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí).

DECRETO Nº 22.223, DE 14 DE JULHO DE 2023

Aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil, regulamentando o previsto no art. 5º-B da Lei Complementar nº 37 , de 09 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 800/2023/PC - PI, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00019.016563/2023-15, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Organizacional, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Polícia Civil do Estado do Piauí - PC-PI, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo do Piauí

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 24028/2025 de 21/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 37/2004 de //