Decreto nº 22.224/2023
Designa o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI junto ao DETRAN/PI.
DECRETO Nº 22.224, DE 17 DE JULHO DE 2023
Designa o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI junto ao DETRAN/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, IX e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12, IV, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro CTB;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 20.526 , de 01 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da JARI junto ao DETRAN/PI;
CONSIDERANDO Ofício nº 208/2023/DETRAN-PI/GAB, de 07 de julho de 2023, da Diretoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN-PI, e demais documentos constantes no SEI nº 00030.003401/203-69, DECRETA:
Art. 1º Fica designado para exercer a Presidência da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, FRANCISCO CARLOS FONTINELLI RÊGO JÚNIOR, matrícula 373226-6, nos termos do art. 3º, I, do Anexo Único, do Decreto nº 20.526 , de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piaui
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.