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Decreto nº 22.227/2023

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Estadual para a entidade Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.227, DE 17 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Estadual para a entidade Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Federal nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, que dispõe ser facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para o órgão de origem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e suas alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o art. 2º, inc. III, do Decreto nº 22.089 , de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre as condições específicas da absorção das atividades, tais como a cessão de servidores envolvidos na atividade;

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Gestão nº 34/2023, que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e a execução das atividades do Hospital Regional de Campo Maior, registrado no SEI nº 00012.016863/2023-64;

CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Complementar nº 063 , de 11 de janeiro de 2006, e o Decreto nº 21.987 , de 14 de abril de 2023, que dispõem sobre a Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde - GIMAS; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 8139/2023/SESAPI-PI/GAB, de 10 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde, e demais documentos que constam no SEI 00012.024690/2023-58, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 01 de julho de 2023, todos os servidores públicos lotados no Hospital Regional de Campo Maior, município de Campo Maior-PI, ficarão cedidos à Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, onde continuarão desenvolvendo suas atividades sob a gerência desta e conforme contrato de Gestão nº 34/2023.

Parágrafo único. Os servidores cedidos à Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes não terão prejuízo no recebimento da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde - GIMAS.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deste Decreto será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com possibilidade de renovação ou revogação, a qualquer momento, de acordo com as normas estabelecidas no Contrato de Gestão estabelecido entre a Secretaria de Estado da Saúde e a referida Organização Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Julho de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 17 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente) ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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