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Decreto nº 22.247/2023

Dispõe sobre seleção interna, na modalidade de cadastro de reserva, para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de direção e de coordenação pedagógica das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí.

DECRETO Nº 22.247, DE 24 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre seleção interna, na modalidade de cadastro de reserva, para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de direção e de coordenação pedagógica das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 71 , de 26 de julho de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Meta 19 dos Planos Nacional e Estadual de Educação em que as redes de ensino devemassegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, bem como no inciso I do

§1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR às redes públicas de ensino;

CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE/AJG Nº 771/2023, de 20 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Educação, e demais documentos que constam no SEI nº 00011.049202/2023-25, DECRETA:

Art. 1º O processo de seleção interna, na modalidade de cadastro de reserva, para composição do Banco de Gestores Escolares, destinado a orientar a escolha e a indicação pelo gestor da pasta quanto ao provimento dos cargos em comissão de direção e coordenação pedagógica das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí, será realizado em conformidade com este Decreto e com as demais normas complementares a serem fixadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI.

Parágrafo único. Estão excluídas do processo de seleção interna unidades escolares com menos de 01 (um) ano de funcionamento, Centros e Núcleos de Educação Especializada, Escolas Família Agrícola e conveniadas.

Art. 2º Poderá participar da seleção interna o candidato que, sendo professor, coordenador ou supervisor pedagógico pertencente ao quadro efetivo de servidores da Secretaria de Estado da Educação, em regular exercício, atenda aos requisitos dispostos em Edital de Seleção a ser publicado pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º Os candidatos poderão se inscrever para integrar, caso selecionados, o Banco de Gestores Escolares, que funcionará como um cadastro de reserva destinado a orientar a escolha e a indicação pelo gestor da pasta quando houver necessidade de provimento de cargos emcomissão de direção escolar ou coordenação pedagógica nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí.

Parágrafo único. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os selecionados comporão o Banco de Gestores Escolares para exercerem as funções de Direção Escolar e Coordenação Pedagógica, a critério exclusivo da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI.

Art. 4º O processo para composição do Banco de Gestores Escolares da SEDUC/PI será feito na modalidade de cadastro de reserva e será regulamentado em Edital a ser publicado pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 5º Os cargos de direção escolar e coordenação pedagógica previstos neste Decreto são de livre nomeação e exoneração, a critério da Administração Pública, portanto, não há direito subjetivo à nomeação ou permanência no cargo pelos integrantes do Banco de Gestores, cabendo à Secretaria de Estado da Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência do provimento em comissão.

Art. 6º O candidato indicado aos cargos de Direção de Escola e Coordenação Pedagógica no ato de nomeação, obrigatoriamente, deverá assinar Contrato de Gestão, o Plano de Gestão, Declaração atestando disponibilidade para a jornada de trabalho e Declaração de disponibilidade à SEDUC para acompanhamento da movimentação bancária do Conselho Escolar.

§ 1º O Contrato de Gestão conterá as competências de gestão administrativa, pedagógica e financeira, além de outras decorrentes de cada cargo.

§ 2º O Plano de Gestão deverá contemplar Metas de Desempenho a serem implementadas em conformidade com Portaria da Secretaria de Estado da Educação a ser publicada posteriormente.

§ 3º A Declaração de disponibilidade à SEDUC/PI para acompanhamento da movimentação bancária do Conselho Escolar deverá ser feita conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação e do Banco do Brasil.

Art. 7º O desempenho da Direção e da Coordenação Pedagógica será avaliado, periodicamente, através de procedimento institucional definido pela Secretaria de Estado da Educação, cujo resultado poderá subsidiar a SEDUC/PI para:

I - bonificar gestores que cumprirem eficientemente o Plano de Metas da SEDUC/PI;

II - substituir gestores que não satisfaçam os critérios mínimos de avaliação exigidos.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação instituirá, em cada escola da Rede, o processo de avaliação de desempenho dos gestores escolares, a ser regulamentado através de Portaria específica para este fim, tendo como um dos critérios obrigatórios o processo de consulta à comunidade escolar.

Art. 8º As despesas decorrentes da operacionalização deste Decreto serão custeadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 16.902 , de 29 de novembro de 2016.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22423/2023 de 20/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16902/2016 de //