Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.287/2023

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 3º SARGENTO PM RR RAIMUNDO ALVES DA COSTA.

DECRETO Nº 22.287, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 3º SARGENTO PM RR RAIMUNDO ALVES DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.488 , de 02 de março de 2021; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 1048/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 25 de julho de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos constantes no SEI nº 00028.008639/2023-20, DECRETA:

Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, mediante reforma, em razão de ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I, art. 95, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009:

NOME GRADUAÇÃO DECRETO RGPM NASCIMENTO

RAIMUNDO ALVES DA COSTA 3º SARGENTO PM RR 19.488 , DE 02 DE MARÇO DE 2021 10.4294-78 11 DE JULHO DE 1955

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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