Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.295/2023

Altera o Decreto nº 22.015, de 25 de abril de 2023, que institui o Programa Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí, alterado pelo Decreto nº 22.161, de 19 de junho de 2023.

DECRETO Nº 22.295, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 22.015 , de 25 de abril de 2023, que institui o Programa Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí, alterado pelo Decreto nº 22.161 , de 19 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao

§ 2º do art. 3º, do Decreto nº 22.015 , de 25 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 2º ...

...

IX - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, convidados de livre escolha pela Coordenadora do Comitê Técnico, com relevante serviço prestado à primeira infância." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2023

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22015/2023 de 25/04/2023