Decreto nº 22.306/2023
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado e codificado como "Estiagem" (COBRADE 1.4.1.1.0), nos municípios que especifica.
DECRETO Nº 22.306, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado e codificado como "Estiagem" (COBRADE 1.4.1.1.0), nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a irregularidade na distribuição pluviométrica observada nos últimos anos na maioria dos municípios piauienses, sobretudo na região do semiárido, em especial nos aglomerados dos Territórios Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas e ales dos Rios Piauí e Itaueira, conforme informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH provenientes das estações de acompanhamento do INMET e ANA;
CONSIDERANDO monitoramento realizado pelo "Monitor de Secas do Brasil", órgão da Agência Nacional de Águas - ANA, que demonstra que parte do território do Estado já se encontra em seca, caracterizando o momento atual como situação de "seca fraca e moderada";
CONSIDERANDO a inserção dos municípios listados em anexo no mapa de risco para a situação da seca no estado do Piauí, mediante os critérios apurados pela equipe técnica da Defesa Civil do Estado e baseado no relatório hidrometeorológico desenvolvido pela SEMARH e pela Secretaria de Estado da Defesa Civil;
CONSIDERANDO a acentuação das máximas temperaturas e a redução da umidade relativa do ar, já comum nessa época do ano e intensificada pela atuação do El Niño, que provocam uma aceleração do processo de estiagem;
CONSIDERANDO levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo IBGE, demostrando que a safra no Estado, em especial nos municípios do semiárido, não foi ainda restabelecida na sua totalidade;
CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas neste ano não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios d`água dos municípios, acarretando frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;
CONSIDERANDO que alguns municípios do semiárido se encontram em situação de colapso de atendimento d`água para o consumo às populações de suas comunidades, inclusive nas Zonas Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco da Secretaria de Estado da Defesa Civil;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Emergência expedidos por vários municípios e registros no sistema "S2ID", da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO as inúmeras solicitações de Prefeitos e autoridades municipais de pedidos de ajuda de atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa IN/MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.4.1.1.0 - ESTIAGEM;
CONSIDERANDO o não restabelecimento da normalidade dado o longo período de seca vivido nos últimos anos;
CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que concluiu que o Estado do Piauí se encontra com evolução considerável das secas dentro das mesorregiões centro-norte, sudoeste e sudeste, com probabilidade de inserção de mais municípios dentro dos próximos meses, destacando ainda que os efeitos já estão sendo sentidos sobre as dinâmicas dos reservatórios monitorados dentro das referidas mesorregiões; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 338/2023, de 19 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC/PI, recomendando a decretação de situação de emergência, registrado no SEI nº 00013.000567/2023-31, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado e codificado como "Estiagem" (COBRADE 1.4.1.1.0), com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
NORMA SUELI ARAÚJO NASCIMENTO NOGUEIRA
Secretária da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA ESTIAGEM NO PIAUÍ
ACAUÃ
ALAGOINHA
ALEGRETE DO PIAUÍ
ANÍSIO DE ABREU
AROAZES
AROEIRAS DO ITAIM
ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
AVELINO LOPES
BELA VISTA DO PIAUÍ
BELÉM DO PIAUÍ
BOCAINA
BOM JESUS
BONFIM DO PIAUÍ
BREJO DO PIAUÍ
CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
CAMPINAS DO PIAUÍ
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
CANTO DO BURITI
CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
CARACOL
CARIDADE DO PIAUÍ
COLÔNIA DO PIAUÍ
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
CURIMATÁ
DIRCEU ARCOVERDE
ELIZEU MARTINS
FLORES DO PIAUÍ
FLORESTA DO PIAUÍ
FRANCISCO MACÊDO
FRANCISCO SANTOS
FRONTEIRAS
GEMINIANO
GUARIBAS
ISAÍAS COELHO
ITAINÓPOLIS
JAICÓS
JOÃO COSTA DO PIAUÍ
JÚLIO BORGES
JUREMA
LAGOA DO BARRO
MARCOLÂNDIA
MASSAPÊ
MONSENHOR HIPÓLITO
MORRO CABEÇA NO TEMPO
NOVA SANA RITA
PADRE MARCOS
PAES LANDIM
PAJEÚ DO PIAUÍ
PAQUETÁ
PARNAGUÁ
PAULISTANA
PAVUSSU DO PIAUÍ
PEDRO LAURENTINO
PICOS
PIMENTEIRAS
PIO IX
QUEIMADA NOVA
REDENÇÃO DO GURGUEIA
RIBEIRA
RIO GRANDE DO PIAUÍ
SANTA CRUZ DO PIAUÍ
SANTA CRUZ DOS MILAGRES
SANTA LUZ
SANTANA DO PIAUÍ
SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
SÃO BRAZ DO PIAUÍ
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
SÃO JOÃO DA CANABRAVA
SÃO JOÃO DA VARJOTA
SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SÃO JOSÉ DO PEIXE
SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
SÃO JULIÃO DO PIAUÍ
SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
SÃO LUÍS DO PIAUÍ
SÃO MIGUEL DO FIDALGO
SIMPLÍCIO MENDES
SOCORRO DO PIAUÍ
SUSSUAPARA
TAMBORIL DO PIAUÍ VÁRZEA BRANCA
VERA MENDES
VILA NOVA
WALL FERRAZ
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA ESTIAGEM NO PIAUÍ
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.