Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.306/2023

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado e codificado como "Estiagem" (COBRADE 1.4.1.1.0), nos municípios que especifica.

DECRETO Nº 22.306, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado e codificado como "Estiagem" (COBRADE 1.4.1.1.0), nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a irregularidade na distribuição pluviométrica observada nos últimos anos na maioria dos municípios piauienses, sobretudo na região do semiárido, em especial nos aglomerados dos Territórios Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas e ales dos Rios Piauí e Itaueira, conforme informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH provenientes das estações de acompanhamento do INMET e ANA;

CONSIDERANDO monitoramento realizado pelo "Monitor de Secas do Brasil", órgão da Agência Nacional de Águas - ANA, que demonstra que parte do território do Estado já se encontra em seca, caracterizando o momento atual como situação de "seca fraca e moderada";

CONSIDERANDO a inserção dos municípios listados em anexo no mapa de risco para a situação da seca no estado do Piauí, mediante os critérios apurados pela equipe técnica da Defesa Civil do Estado e baseado no relatório hidrometeorológico desenvolvido pela SEMARH e pela Secretaria de Estado da Defesa Civil;

CONSIDERANDO a acentuação das máximas temperaturas e a redução da umidade relativa do ar, já comum nessa época do ano e intensificada pela atuação do El Niño, que provocam uma aceleração do processo de estiagem;

CONSIDERANDO levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo IBGE, demostrando que a safra no Estado, em especial nos municípios do semiárido, não foi ainda restabelecida na sua totalidade;

CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas neste ano não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios d`água dos municípios, acarretando frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;

CONSIDERANDO que alguns municípios do semiárido se encontram em situação de colapso de atendimento d`água para o consumo às populações de suas comunidades, inclusive nas Zonas Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Emergência expedidos por vários municípios e registros no sistema "S2ID", da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO as inúmeras solicitações de Prefeitos e autoridades municipais de pedidos de ajuda de atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa IN/MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.4.1.1.0 - ESTIAGEM;

CONSIDERANDO o não restabelecimento da normalidade dado o longo período de seca vivido nos últimos anos;

CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que concluiu que o Estado do Piauí se encontra com evolução considerável das secas dentro das mesorregiões centro-norte, sudoeste e sudeste, com probabilidade de inserção de mais municípios dentro dos próximos meses, destacando ainda que os efeitos já estão sendo sentidos sobre as dinâmicas dos reservatórios monitorados dentro das referidas mesorregiões; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 338/2023, de 19 de julho de 2023, da Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC/PI, recomendando a decretação de situação de emergência, registrado no SEI nº 00013.000567/2023-31, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado e codificado como "Estiagem" (COBRADE 1.4.1.1.0), com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

NORMA SUELI ARAÚJO NASCIMENTO NOGUEIRA

Secretária da Defesa Civil

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA ESTIAGEM NO PIAUÍ

ACAUÃ

ALAGOINHA

ALEGRETE DO PIAUÍ

ANÍSIO DE ABREU

AROAZES

AROEIRAS DO ITAIM

ASSUNÇÃO DO PIAUÍ

AVELINO LOPES

BELA VISTA DO PIAUÍ

BELÉM DO PIAUÍ

BOCAINA

BOM JESUS

BONFIM DO PIAUÍ

BREJO DO PIAUÍ

CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

CAMPINAS DO PIAUÍ

CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

CANTO DO BURITI

CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

CARACOL

CARIDADE DO PIAUÍ

COLÔNIA DO PIAUÍ

CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

CURIMATÁ

DIRCEU ARCOVERDE

ELIZEU MARTINS

FLORES DO PIAUÍ

FLORESTA DO PIAUÍ

FRANCISCO MACÊDO

FRANCISCO SANTOS

FRONTEIRAS

GEMINIANO

GUARIBAS

ISAÍAS COELHO

ITAINÓPOLIS

JAICÓS

JOÃO COSTA DO PIAUÍ

JÚLIO BORGES

JUREMA

LAGOA DO BARRO

MARCOLÂNDIA

MASSAPÊ

MONSENHOR HIPÓLITO

MORRO CABEÇA NO TEMPO

NOVA SANA RITA

PADRE MARCOS

PAES LANDIM

PAJEÚ DO PIAUÍ

PAQUETÁ

PARNAGUÁ

PAULISTANA

PAVUSSU DO PIAUÍ

PEDRO LAURENTINO

PICOS

PIMENTEIRAS

PIO IX

QUEIMADA NOVA

REDENÇÃO DO GURGUEIA

RIBEIRA

RIO GRANDE DO PIAUÍ

SANTA CRUZ DO PIAUÍ

SANTA CRUZ DOS MILAGRES

SANTA LUZ

SANTANA DO PIAUÍ

SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

SÃO BRAZ DO PIAUÍ

SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

SÃO JOÃO DA CANABRAVA

SÃO JOÃO DA VARJOTA

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

SÃO JOSÉ DO PEIXE

SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

SÃO JULIÃO DO PIAUÍ

SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ

SÃO LUÍS DO PIAUÍ

SÃO MIGUEL DO FIDALGO

SIMPLÍCIO MENDES

SOCORRO DO PIAUÍ

SUSSUAPARA

TAMBORIL DO PIAUÍ VÁRZEA BRANCA

VERA MENDES

VILA NOVA

WALL FERRAZ

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA ESTIAGEM NO PIAUÍ

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.