Decreto nº 22.312/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Nazária - PI, destinado à construção de praça pública, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.312, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Nazária - PI, destinado à construção de praça pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO o Ofício nº 519/2023/SEINFRA-PI/GAB, de 07 de junho de 2023, da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA-PI, e demais documentos que constam no SEI nº 00114.000541/2023-55, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Nazária-PI, situado à margem da PI-130, com perímetro de 546,59 m, descrito no Levantamento Topográfico Planialtimétrico constante no Anexo Único deste Decreto, registrado às fls. 41v/42, do Livro 3-X de Transcrição das Transmissões, sob nº 30.411, do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis - 2º Circunscrição, Teresina/PI.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destina-se à construção de uma praça pública no município de Nazária-PI.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA/PI.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação, a ser processada posteriormente, na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Infraestrutura o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente)
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
FLÁVIO RODRIGUES NOGUEIRA JÚNIOR
Secretário da Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.