Decreto nº 22.330/2023
Admite na Ordem Estadual Valério Coelho Rodrigues as personalidades que menciona.
DECRETO Nº 22.330, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Admite na Ordem Estadual Valério Coelho Rodrigues as personalidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do art. 102 da Constituição Estadual e na qualidade de Grão Mestre da Ordem Estadual Valério Coelho Rodrigues, instituída pelo Decreto nº 15.311 , de 19 de agosto de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam admitidas na Ordem Estadual Valério Coelho Rodrigues, as personalidades constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de agosto de 2023.
Themístocles de Sampaio Pereira Filho
Governador do Estado, em exercício
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Francisco Washington Bandeira Santos Filho
Secretário da Educação
Carlos Alberto Ribeiro Anchieta
Secretário da Cultura
Mussoline Marques de Sousa Guedes
Coordenador de Comunicação
ANEXO ÚNICO PERSONALIDADES ADMITIDAS NA ORDEM ESTADUAL VALÉRIO COELHO RODRIGUES
NOME
ANTONIO LOURA DE MACEDO
ELIAS JOSÉ RODRIGUES
ELÍDIO DE MACEDO COELHO
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
FLÁVIO SOUSA SANTIAGO
FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
IVONETE SOUSA DA PAIXÃO
MAGNO JOSÉ DE SÁ ARAÚJO
REGINALDO MIRANDA DA SILVA
WILSON NUNES MARTINS
YONY SAMPAIO
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
PERSONALIDADES ADMITIDAS NA ORDEM ESTADUAL VALÉRIO COELHO RODRIGUES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.