Decreto nº 22.335/2023
Nomeia os membros do Conselho Gestor do FUNDO ESPECIAL DE PRODUÇÃO - COGEF.
DECRETO Nº 22.335, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Nomeia os membros do Conselho Gestor do FUNDO ESPECIAL DE PRODUÇÃO - COGEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11,
§ 1º, da Lei nº 6.032 , de 06 de dezembro de 2010; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 133/2023/FOMENTO-PI/PRESI, de 26 de julho de 2023, da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S/A - PIAUÍ FOMENTO, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00223.000360/2023-91, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Especial de Produção - COGEF, com mandato de 02 (dois) anos, os membros abaixo indicados:
I - Representante da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titular - RUI LARRION NECO DE SOUSA;
b) Suplente - FERNANDO LAERTE MIRANDA DE CARVALHO;
II - Representante da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Titular - ENIA JÉSSICA MENESES DE LIMA;
b) Suplente - JÉSSICA GAIOSO DE SÁ RORIZ;
III - Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico:
a) Titular - ULYSSES GONÇALVES NUNES DE MORAES;
b) Suplente - CÉLIO AUGUSTO MACHADO;
IV - Representante da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar:
a) Titular - JAIRO DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR;
b) Suplente - LUCIANO DE SOUSA BRITO;
V - Representante da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A - Piauí Fomento:
a) Titular - FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO;
b) Suplente - MARCELO JANNOTTI BUENO;
VI - Representante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI:
a) Titular - PAULO DE TARSO MENDONÇA MORAES SOUZA;
b) Suplente - ISLANO VINICIUS MARQUES;
VII - Representante da Federação da Agricultura do Estado do Piauí:
a) Titular: NORBERTO ÂNGELO PEREIRA NETO;
b) Suplente: ANTÔNIO FAUSTO DA COSTA RIBEIRO;
VIII - Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Piauí:
a) Titular - JÚLIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO;
b) Suplente - DELANO RODRIGUES ROCHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.