Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.337/2023

Nomeia os membros efetivos e suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí - TARF/PI.

DECRETO Nº 22.337, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia os membros efetivos e suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí - TARF/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei 6.949 , de 11 de janeiro de 2017, e no art. 140, do Decreto 18.561 , de 08 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 044/2023 e 045/2023, de 12 de maio de 2023, da Associação Comercial Piauiense, o Ofício 003/2023, de 24 de abril de 2023, do Centro das Indústrias do Estado do Piauí; o Ofício 008/2023, de 12 de junho de 2023, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí; o Ofício 052/2023, de 19 de maio de 2023, do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí e o Ofício 125/2023, de 05 de maio de 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, entidades de classe representativas dos contribuintes com indicação de seus representantes;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC Nº 34/2023, de 10 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00009.023694/2023-78, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí - TARF/PI, commandato de 02 (dois) anos, os membros efetivos e suplentes abaixo indicados:

I - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Efetivo - FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO;

b) Efetivo - FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA REIS NETO;

c) Efetivo - MARIA CRISTINA LAGES REBÊLLO CASTELO BRANCO;

d) Efetivo - RAIMUNDO NETO DE CARVALHO;

e) Efetivo - SAVINA AMÁLIA MARINHO MAGALHÃES;

f) Efetivo - SÉRGIO CARLOS RIO LIMA;

g) Suplente - FLÁVIO CHAIB;

h) Suplente - LUIZ EDUARDO TERTO FORTES RAPOSO;

i) Suplente - PHILIPPE SALHA.

II - Representantes da Associação Comercial Piauiense:

a) Efetivo - OLÍVIO JOAQUIM FONSECA FILHO;

b) Efetivo - PAULO ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA;

c) Suplente - ELIAS PIO MENDES FREITAS;

d) Suplente - GONÇALO BARBOSA DO BONFIM JÚNIOR;

e) Suplente - EDUARDO ARAÚJO MACHADO;

f) Suplente - PEDRO VICTOR BARBOSA PORTELA.

III - Representante do Centro de Indústrias do Estado do Piauí:

a) Efetivo - GILBERTO DIEGO VERÍSSIMO PEDROSA;

b) Suplente - CLEDIMA GOMES MEDEIROS;

c) Suplente - WELDER SOUSA MELO.

IV - Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí:

a) Efetivo - WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES;

b) Suplente JOÃO MARTINS DE ARAÚJO COSTA FILHO;

c) Suplente DANILO DA PAZ CARVALHO.

V - Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí:

a) Efetivo - GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO;

b) Suplente - JOÃO PAULO CARDOSO;

c) Suplente - MARINA CAROLINE SOUSA VIEIRA GOMES.

VI - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí:

a) Efetivo - CLÁUDIO MOREIRA DO RÊGO FILHO;

b) Suplente - JOSÉ CORSINO RAPOSO CASTELO BRANCO;

c) Suplente - DANIEL NOGUEIRA DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 24 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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