Decreto nº 22.338/2023
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.
DECRETO Nº 22.338, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.619 , de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO disposto no art. 42, caput, inciso IV, da Lei nº 12.852 , de 5 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO o Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE nº 52, de 18 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, com o tema "Avanços, Desafios e Perspectivas das Juventudes Piauienses", a ser realizada no período de 06 a 08 de outubro de 2023, em Teresina, Piauí.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Juventude do Piauí será realizada pelo Governo do Estado do Piauí, através da Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e será executada por uma comissão organizadora estadual e emconjunto com a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e o Conselho Estadual dos Direitos da Juventude (CEDJUV-PI).
Parágrafo único. A comissão organizadora estadual de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Juventude.
Art. 3º O Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude será elaborado pela comissão organizadora estadual.
§ 1º As conferências municipais realizadas entre os anos 2019 e 2022 serão consideradas como etapas preparatórias para a 4ª Conferência Estadual de Juventude.
§ 2º Os municípios que realizaram as etapas municipais que trata o
§1º deverão apresentar à comissão organizadora estadual, os relatórios da respectiva etapa com as informações necessárias, incluindo os delegados e delegadas eleitos, até o dia 02 de outubro de 2023.
Art. 4º O Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude, observará ainda o Regimento publicado na folha 43 do Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE de nº 52, de 18 de março de 2020, e disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas preparatórias municipais e Intermunicipais;
III - a consulta às comunidades tradicionais;
IV - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
Parágrafo único. As etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
Art. 5º A Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI) e o Conselho Estadual dos Direitos da Juventude (CEDJUV-PI) darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Estadual de Juventude e elegerão os delegados para a 4ª Conferência Nacional de Juventude, que acontecerá em Brasília entre os dias 14 e 17 de dezembro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.619 , de 25 de julho de 2023.
Art. 6º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude do Piauí correrão à conta dos recursos orçamentários da Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV-PI).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22433/2023 de 25/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.