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Decreto nº 22.366/2023

Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.366, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da

Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militar da reserva ao serviço ativo para atender às necessidades específicas do Poder Judiciário, e o Acordo de Cooperação Técnica nº 61/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV;

CONSIDERANDO o Ofício nº 39.341/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 12 de junho de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; e

CONSIDERANDO Ofício nº 1048/2023/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 01 de agosto de 2023, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00321.006515/2023-95, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o bombeiro militar da reserva remunerada abaixo identificado ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar:

Nº POSTO NOME MATRÍCULA

1. CAP BM/RR JOSÉ WILSON SILVA 012674-8

Art. 2º O bombeiro militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme o seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o bombeiro militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º A gratificação de retorno à atividade e demais despesas decorrentes do art. 8º da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, serão implantadas às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ/PI, conforme art. 10 da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 4º O bombeiro militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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