Decreto nº 22.380/2023
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário no Estado do Piauí.
DECRETO Nº 22.380, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei nº 7.850 , de 03 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC nº 433/2023, de 04 de setembro de 2023, da Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ-PI, e demais documentos que constam no SEI nº 00009.025579/2023-38, DECRETA:
Art. 1º A cooperação entre órgãos e entidades integrantes do Orçamento do Estado do Piauí, visando à consecução de um objetivo que resulte no aprimoramento da ação de governo, processar-se-á prioritariamente por meio da descentralização da execução de crédito orçamentário.
Parágrafo único. Para fins do procedimento disciplinado neste Decreto considerar-se-á:
I - Unidade Orçamentária (UO): o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou entidade a que são consignados recursos orçamentários na lei orçamentária anual;
II - Concedente: órgão ou entidade responsável pela descentralização de créditos orçamentários, de sua titularidade, destinados à realização de uma ação de governo pactuada;
III - Executante: órgão ou entidade investido do poder de executar os créditos orçamentários descentralizados para realização de uma ação de governo pactuada;
VI - Unidade Gestora (UG): é a unidade administrativa investida no poder de gerir recursos orçamentários e financeiros da Unidade Orçamentária, à qual se integra, ou de outras Unidades Orçamentárias, às quais se vincula por meio do instrumento da descentralização;
VI - Nota de Descentralização de Crédito (DC): instrumento que registra os eventos vinculados à descentralização de créditos orçamentários.
Art. 2º A execução orçamentária da despesa poderá se dar de forma descentralizada, por meio de:
I - Provisão: efetuada entre unidades gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas;
II - Destaque: aquela efetuada entre unidades gestoras de órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente a classificação funcional e por programas.
Parágrafo único. Poderão ser efetuadas descentralizações de crédito orçamentário para despesas já contratadas, desde que o objeto da descentralização se enquadre no respectivo crédito orçamentário e vise o cumprimento da finalidade da ação orçamentária.
Art. 3º A efetivação da descentralização de crédito orçamentário se dará por meio do Sistema de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFE-PI, através de Nota de Descentralização de Crédito (DC).
§ 1º As notas de descentralização de crédito serão emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante solicitação do órgão Concedente.
§ 2º As descentralizações de crédito orçamentário devem ser solicitadas à SEFAZ-PI, acompanhada do Termo de Cooperação comDescentralização de Crédito.
§ 3º O Termo de Cooperação com Descentralização de Crédito pelo órgão/entidade concedente será elaborado conforme modelo constante do Anexo Único, ou outro modelo disponibilizado em sítio público, e conterá:
I - a identificação dos órgãos ou entidades concedente(s) e executante(s), respectivas Unidade Orçamentária - UO e Unidade Gestora - UG;
II - o objeto ou o produto final resultante da ação governamental que deu origem à descentralização da execução de crédito orçamentário;
III - a identificação dos créditos orçamentários, cuja execução está sendo descentralizada, especificando o Programa de Trabalho, a Natureza da Despesa, Fonte de Recursos, Território, Plano Orçamentário e os respectivos valores;
IV - quando se tratar de emenda impositiva, informar o autor da emenda e anexar o ofício do autor da emenda destinando o recurso para o órgão Concedente.
§ 4º Os Termos de Cooperação com Descentralização de Crédito devem ser publicados no Diário Oficial do Estado, como condição a sua eficácia.
Art. 4º As solicitações de descentralização de crédito orçamentário deverão ser aprovadas pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR.
Art. 5º Compete exclusivamente aos órgãos ou entidades executantes emitir os documentos de execução orçamentária no SIAFE-PI, relativos ao crédito orçamentário descentralizado, bem como as solicitações de cotas orçamentária e financeira para sua efetivação.
§ 1º A prestação de contas junto aos órgãos de controle externo caberá aos órgãos e entidades executantes.
§ 2º A prestação de informações quanto à execução física, orçamentária e financeira das ações desenvolvidas com os recursos descentralizados será de responsabilidade do órgão executante.
§ 3º Quando da execução das despesas, os órgãos e entidades executantes devem observar a Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e outras legislações pertinentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/XXXX DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO O _____________________ (órgão da Administração Pública Direta ou Entidade da Administração Pública Indireta concedente, conforme o caso), inscrito no CNPJ / MF sob o nº ____________, com sede na ____________ (endereço), neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) _________________ (nome do representante legal do órgão ou entidade), portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo ___________, inscrito no CPF sob o nº ___________, doravante denominado CONCEDENTE, e o _____________________ (órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta executante, conforme o caso), inscrito no CNPJ / MF sob o nº ____________, com sede na ____________ (endereço), doravante denominado EXECUTANTE, neste ato representado pelo seu ___________ (cargo), Sr.(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade nº ________, expedida pelo _________ e inscrito no CPF sob o nº ____________, em conformidade com os autos do processo nº ____________ e com fundamento na Lei nº _________ (Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor); no Decreto Estadual nº _________ (Decreto que regulamenta a Descentralização de Crédito), resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste Termo de Cooperação a(o) ________________________________________ (descrição sumária e objetiva da ação governamental pactuada entre).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES
A efetivação do presente Termo de Cooperação dar-se-á mediante descentralização de créditos orçamentários do(a) ________________________________________ (CONCEDENTE) para o(a) ________________________________________ (EXECUTANTE).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Unidade Orçamentária
Programa de Trabalho
Identificador de Exercício
Fonte
Natureza de Despesa
Autor da Emenda
Emenda
Território
Plano Orçamentário
Valor
Parágrafo único. As dotações recebidas para o desenvolvimento das ações objeto do presente Termo de Cooperação serão utilizadas exclusivamente para o fim proposto.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente TERMO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial do Estado às expensas do CONCEDENTE.
Teresina (PI), de de 20__.
___________________________ ___________________________
Pelo EXECUTANTE Pelo CONCEDENTE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/XXXX
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O _____________________ (órgão da Administração Pública Direta ou Entidade da Administração Pública Indireta concedente, conforme o caso), inscrito no CNPJ / MF sob o nº ____________, com sede na ____________ (endereço), neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) _________________ (nome do representante legal do órgão ou entidade), portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo ___________, inscrito no CPF sob o nº ___________, doravante denominado CONCEDENTE, e o _____________________ (órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta executante, conforme o caso), inscrito no CNPJ / MF sob o nº ____________, com sede na ____________ (endereço), doravante denominado EXECUTANTE, neste ato representado pelo seu ___________ (cargo), Sr.(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade nº ________, expedida pelo _________ e inscrito no CPF sob o nº ____________, em conformidade com os autos do processo nº ____________ e com fundamento na Lei nº _________ (Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor); no Decreto Estadual nº _________ (Decreto que regulamenta a Descentralização de Crédito), resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.