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Decreto nº 22.392/2023

Dispõe sobre a criação e a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), classificadas como Porte II, nos Municípios de Bom Jesus e Picos - PI.

DECRETO Nº 22.392, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação e a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), classificadas como Porte II, nos Municípios de Bom Jesus e Picos - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), do Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB-PI nº 569/2023, de 15 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 170, de 01 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 10.095/2023/SESAPI-PI/GAB, de 16 de junho de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, e demais documentos que constam no SEI nº 00012.030935/2023-86, DECRETA:

Art. 1º Ficam implantadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H), classificadas como Porte II, nos Municípios de Bom Jesus e Picos - PI, autorizada a adoção de providências para Inscrição Cadastral da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, ficará responsável pela gestão e administração das Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, localizadas nos Municípios de Bom Jesus e Picos - PI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de setembro de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.