Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.398/2023

Designa os representantes da SASC-PI e do COEGEMAS/Piauí para compor a Comissão Intergestora Bipartite-CIB/PI para o biênio 2023 a 2025.

DECRETO Nº 22.398, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Designa os representantes da SASC-PI e do COEGEMAS/Piauí para compor a Comissão Intergestora Bipartite-CIB/PI para o biênio 2023 a 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social;

CONSIDERANDO o art. 30, inc. VIII, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 1429/2023/SASC-PI/GAB/SUAS, de 11 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no SEI nº 00024.003344/2023-05, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os abaixo indicados para compor a Comissão Intergestora Bipartite - CIB/Piauí para o biênio 2023/2025:

I - representantes da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC-PI:

a) Titular - Maria Regina Sousa;

b) Suplente - Janaína Marapunga Bezerra de Miranda;

c) Titular - Gisele de Araújo Oliveira;

d) Suplente - Gracília de Carvalho Araújo de Castro;

e) Titular - Maria das Graças Silva;

f) Suplente - Luciana Evangelista Fernandes Franco;

g) Titular - Irayldes Marques Campelo;

h) Suplente - Katiane Gualberto de Sousa Rego;

i) Titular - Solimar Oliveira Lima;

j) Suplente - Evanilda Batista Dantas;

k) Titular - Conceição de Maria de Silva Bugyja Britto;

l) Suplente - Terêncio Walter Nery Filho.

II - representantes do Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social no Piauí - COEGEMAS/Piauí:

a) Titular - Município de Água Branca - Francisco Soares Cavalcante Neto;

b) Suplente - Município de Barras - Edneida do Rêgo Fortes de Carvalho e Silva;

c) Titular - Município de Lagoa Alegre - Valdir dos Santos Costa;

d) Suplente - Município de Santa Luz - Eliane Soares Mendes;

e) Titular - Município de Juazeiro do Piauí - Irlen Joyce Moreira de Matos;

f) Suplente - Município de Novo Santo Antônio - Ana Lúcia Lima de Oliveira;

g) Titular - município de Castelo do Piauí - Antonina Maria da Silva;

h) Suplente - Município de Curralinhos - Francisco Leal dos Santos Filho;

i) Titular - Município de Landre Sales - Cleonísio Pereira do Nascimento;

j) Suplente - Município de Caridade do Piauí - Leocádio Alves Bento;

k) Titular - Município de Teresina - Márcio Allan Cavalcante Moreira;

l) Suplente - Município de Manoel Emídio - Helsyhellyhelsy Alves Pacheco.

Art. 2º Para coordenar a CIB/Piauí fica designada Maria Regina Sousa, representante titular, e para atuar como vice-coordenadora fica designada Janaína Marapunga Bezerra de Miranda, ambas indicadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC-PI.

Art. 3º A participação na Comissão a que se refere o presente Decreto constitui serviço público relevante, não fazendo jus os seus membros a qualquer remuneração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 11 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

MARIA REGINA SOUSA

Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.