Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.402/2023

Abre Crédito Especial no valor global de R$ 15.509.239,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 22.402, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Especial no valor global de R$ 15.509.239,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.949 , de 12 de janeiro de 2023 e conforme o art. 5º da Lei 8.004 , de 21 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional especial em favor da Secretaria da Segurança Pública, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Secretaria dos Esportes, no valor de R$ 15.509.239,00 (quinze milhões, quinhentos e nove mil, duzentos e trinta e nove reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte 754 - Recursos de Operações de Crédito.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 12 de setembro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/e8c6c3e3-08a5-411e-aedd-c7a1ecad74f2/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-176%20(3).pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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