Decreto nº 22.403/2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 49.019.477,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 22.403, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 49.019.477,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.949 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Gabinete do Vice Governador, Gabinete Militar, Secretaria de Governo, Superintendência de Representação do Estado Em Brasília, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Educação/Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Terras do Piauí, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria da Saúde/Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria do Planejamento, Junta Comercial do Estado do Piauí, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, Instituto de Metrologia do Estado do Piauí e Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, no valor de R$ 49.019.477,00 (quarenta e nove milhões, dezenove mil, quatrocentos e setenta e sete reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 12 de setembro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/e8c6c3e3-08a5-411e-aedd-c7a1ecad74f2/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-176%20(3).pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.