Decreto nº 22.405/2023
Nomeia os representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Piauí - CEZEE/PI.
DECRETO Nº 22.405, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Nomeia os representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Piauí - CEZEE/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 22.124 , de 05 de junho de 2023, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico no Estado do Piauí - ZEE/PI;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 3220/2023/SEMAR-PI/GAB, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e demais documentos que constam no SEI nº 00130.005927/2023-55, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes dos órgãos e entidades abaixo nominados para compor a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Piauí - CEZEE/PI:
I - Pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH:
a) Titular - Daniel Carvalho Oliveira Valente;
b) Suplente - Felipe Gomes da Silva;
II - Pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN:
a) Titular - Paulo Roberto Santos Carvalho;
b) Suplente - Mayara Luíza Alves Pereira;
III - Pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí - INVESTE PIAUÍ:
a) Titular - Luís Eduardo Carvalho de Moura;
b) Suplente - Ana Élida Damasceno Saraiva Leal;
IV - Pela Procuradoria Geral do Estado - PGE-PI:
a) Titular - Plínio Clerton Filho;
b) Suplente - Lívio Carvalho Bonfim;
V - Pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI:
a) Titular - Mayk Sandro Peres de Sousa;
b) Suplente - Eduarda e Silva da Cunha;
VI - Pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI:
a) Titular - Luís Gonzaga Medeiros de Figueredo Júnior;
b) Suplente - Lilane de Araújo Mendes Brandão;
VII - Pela Universidade Federal do Piauí - UFPI:
a) Titular - Rômulo José Fontenele;
b) Suplente - Elaine Aparecida da Silva;
VIII - Pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI:
a) Titular - Érico Rodrigues Gomes;
b) Suplente - Weslley Maycon Neris Batista;
IX - Pela Universidade Federal do Delta do Panaíba - UFDPar:
a) Titular - Johnson Fernandes Nogueira;
b) Suplente - Cezar Augusto Freire Fernandes;
X - Pela Secretaria de Estado do Turismo - SETUR:
a) Titular - José Antônio Monteiro Neto;
b) Suplente - Carlos Alberto Almeida Vieira.
Art. 2º A participação na Comissão a que se refere o presente Decreto constitui serviço público relevante, não fazendo jus os seus membros a qualquer remuneração.
Art. 3º A Presidência da CEZEE/PI será exercida pelo representante legal da Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.