Decreto nº 22.408/2023
Promove, por critério de antiguidade ou merecimento, os Policiais Penais do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça.
DECRETO Nº 22.408, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Promove, por critério de antiguidade ou merecimento, os Policiais Penais do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Ofício nº 06/2023 - CCAP/SEJUS, de 02 de junho de 2023, da Comissão Central de Avaliação e Promoção da Secretaria de Estado da Justiça;
CONSIDERANDO o MEMO.CEE. SEAD-PI. Nº 318/2023, da Comissão Especial de Enquadramento da Secretaria de Estado da Administração;
CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 238/2023, do Presidente do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00095.003385/2023-50; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.377 , de 10 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a carreira do pessoal penitenciário do Estado do Piauí e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os Policiais Penais do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de setembro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Carlos Augusto Gomes de Souza
Secretário da Justiça
Samuel Pontes Nascimento
Secretário da Administração
(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/3fe09e09-136b-4412-b1c9-35e0bcf50fad/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-177%20(4).pdf)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.