Decreto nº 22.409/2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 18.695.173,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 22.409, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 18.695.173,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.949 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Gabinete Militar, Superintendência de Representação do Estado em Brasília, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí, Secretaria da Saúde/Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Hospital Regional Deolindo Couto - Oeiras, Laboratório Central Dr. Costa Alvarenga - Teresina, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, Secretaria da Administração e Previdência, Polícia Militar do Piauí, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Coordenadoria de Comunicação Social, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura e Secretaria dos Esportes, no valor de R$ 18.695.173,00 (dezoito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e cento e setenta e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de setembro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
(tabela disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/5fefeb26-2c8b-4597-a3db-c2ae49c57ac1/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-178%20(2).pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.