Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.410/2023

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 83.824.436,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 22.410, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 83.824.436,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.949 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Secretaria da Educação, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica e Fundação Universidade Estadual do Piauí - Fuespi, no valor de R$ 83.824.436,00 (oitenta e três milhões e oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de setembro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

(tabela disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/5fefeb26-2c8b-4597-a3db-c2ae49c57ac1/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-178%20(2).pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.