Decreto nº 22.434/2023
Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Medicina e Zootecnia e de Licenciatura emCiências Biológicas e Biblioteconomia do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Licenciatura em Geografia e História e Bacharelado em Direito, do Campus "Clóvis Moura", emTeresina/PI; Licenciatura em Ciências Biológicas e Bacharelado em Agronomia, do Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", em Corrente/PI; Bacharelado em Agronomia/PRONERA, no Campus "Professor Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem e Jornalismo, do Campus "Professor Barros Araújo", em Picos/PI e; Licenciatura em História, do Campus "Professor Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI.
DECRETO Nº 22.434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Medicina e Zootecnia e de Licenciatura emCiências Biológicas e Biblioteconomia do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Licenciatura em Geografia e História e Bacharelado em Direito, do Campus "Clóvis Moura", emTeresina/PI; Licenciatura em Ciências Biológicas e Bacharelado em Agronomia, do Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", em Corrente/PI; Bacharelado em Agronomia/PRONERA, no Campus "Professor Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem e Jornalismo, do Campus "Professor Barros Araújo", em Picos/PI e; Licenciatura em História, do Campus "Professor Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, CONSIDERANDO o Ofício nº 3209/2023/FUESPI-PI/GAB, de 19 de setembro de 2023, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00089.022126/2023-15, DECRETA:Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Medicina e Zootecnia e de Licenciatura em Ciências Biológicas e Biblioteconomia do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Licenciatura em Geografia e História e Bacharelado em Direito, do Campus "Clóvis Moura", em Teresina/PI; Licenciatura em Ciências Biológicas e Bacharelado em Agronomia, do Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", emCorrente/PI; Bacharelado em Agronomia/PRONERA, no Campus "Professor Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI; Bacharelado emAdministração, Ciências Contábeis, Enfermagem e Jornalismo, do Campus "Professor Barros Araújo", em Picos/PI e; Licenciatura em História, do Campus "Professor Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI, na forma abaixo:
I - Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI
a) Curso de Bacharelado em Medicina, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, conforme Resolução CEE/PI nº 172/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 182/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
b) Curso de Bacharelado em Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias - CCA, conforme Resolução CEE/PI nº 119/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 125/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de agosto de 2025.
c) Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, conforme Resolução CEE/PI nº 132/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 141/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
d) Curso de Bacharelado em Biblioteconomia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, conforme Resolução CEE/PI nº 101/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 104/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2026.
II - Campus "Clóvis Moura", em Teresina/PI:
a) Curso de Licenciatura em Geografia, conforme Resolução CEE/PI nº 109/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 114/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
b) Curso de Licenciatura em História, conforme Resolução CEE/PI nº 108/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 113/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
c) Curso de Bacharelado em Direito, conforme Resolução CEE/PI nº 077/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 081/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
III - Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", em Corrente/PI:
a) Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, conforme Resolução CEE/PI nº 162/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 172/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
b) Curso de Bacharelado em Agronomia, conforme Resolução CEE/PI nº 082/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 085/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2026.
IV - Campus "Professor Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI:
a) Curso de Bacharelado em Agronomia/PRONERA, conforme Resolução CEE/PI nº 056/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 060/2023, favorável ao reconhecimento do curso para fins de certificação. V - Campus "Professor Barros Araújo", em Picos/PI:
a) Curso de Bacharelado em Administração, conforme Resolução CEE/PI nº 097/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 101/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de agosto de 2027.
b) Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, conforme Resolução CEE/PI nº 139/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 148/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de agosto de 2025.
c) Curso de Bacharelado em Enfermagem, conforme Resolução CEE/PI nº 080/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 083/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
d) Curso de Bacharelado em Jornalismo, conforme Resolução CEE/PI nº 163/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 173/2023, favorável ao reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027. VI - Campus "Professor Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI:
a) Curso de Licenciatura em História, conforme Resolução CEE/PI nº 169/2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 179/2023, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.