Decreto nº 22.446/2023
Designa os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, para a gestão 2023/2024.
DECRETO Nº 22.446, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Designa os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, para a gestão 2023/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei 4.818 , de 29 de dezembro de 1995, e a Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o contido no Ofício CEAS nº 97/2023, de 26 de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1615/2023/SASC-PI/GAB/SUAS, de 28 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no SEI nº 00024.003681/2023-94, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PI, na qualidade de Conselheiros representando os órgãos governamentais e a sociedade civil, para a gestão de 01 de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2024, os representantes abaixo indicados:
I - representantes de organizações governamentais:
a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC:
a) 1) Titular: Luciana Evangelista Fernandes Franco;
a) 2) Suplente: Fernanda Soares Sousa;
b) Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH:
b) 1) Titular: Maria dos Remédios Pereira Lima;
b) 2) Suplente: Francisca Duarte Lopes Soares;
c) Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA:
c) 1) Titular: Maria Góes de Oliveira Alencar;
c) 2) Suplente: Eliane Lopes da Silva Carvalho;
d) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
d) 1) Titular: Djelza Maria de Carvalho;
d) 2) Suplente: Marla Mayara Teixeira Moura;
e) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT:
e) 1) Titular: Gracivalda Matos Albano Lima;
e) 2) Suplente: Roberto Carlos Bomfim de Sabóia;
f) Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN:
f) 1) Titular: Lara Danuta da Silva Amaral Gomes;
f) 2) Suplente: Fellippe Gustavo Miranda Pereira;
g) Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI:
g) 1) Titular: Maria da Consolação Nascimento;
g) 2) Suplente: Grazielly Ferreira Lima;
h) Associação Piauiense de Municípios - APPM:
h) 1) Titular: Francisco Soares Cavalcante Neto;
h) 2) Suplente: Antonina Maria da Silva;
II - representantes de entidades e organizações da assistência social:
a) Ação Social Arquidiocesana - ASA:
a) 1) Titular: Stephanie Maria Pereira Santos;
a) 2) Suplente: Lana Grazielle Carvalho Sousa;
b) Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social - ANBEAS:
b) 1) Titular: Sueiny Larissa de Sousa Neves;
b) 2) Suplente: Maria do Amparo Mesquita Machado;
c) Fazenda da Paz:
c) 1) Titular: Francisca Diana Pacífico Oliveira;
c) 2) Suplente: Katiuça Barbosa Josino da Silva;
III - representantes das entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS:
a) Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região:
a) 1) Titular: Francisco Gustavo de Araújo Sousa;
a) 2) Suplente: Valéria Macêdo de Sousa Bezerra;
b) Central Única dos Trabalhadores - CUT/PI:
b) 1) Titular: Edimar Maria do Nascimento;
b) 2) Suplente: Maria Rosângela da Silva Souza;
c) Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 22ª REGIÃO:
c) 1) Titular: Sâmia Cristina Pereira da Silva;
c) 2) Suplente: Maria Guadalupe de Araújo Veloso Lima Freitas;
IV - representantes dos usuários:
a) Titular: Carlos Augusto Rodrigues da Silva;
b) Titular: Cristiane Oliveira Silva;
c) Titular: Iraci Conceição Dias;
d) Suplente: Erlane Nascimento de Sousa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.