Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.454/2023

Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona.

DECRETO Nº 22.454, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do art. 102 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 1.962 , de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de Grão Mestre da referida ordem, DECRETA:

Art. 1º Ficam admitidas no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades constantes neste decreto, nos graus especificados em anexo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 04 de outubro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Francisco Washington Bandeira Santos Filho

Secretário da Educação

Carlos Alberto Ribeiro Anchieta

Secretário da Cultura

Mussoline Marques de Sousa Guedes

Coordenador de Comunicação

(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/4a6fa732-9aab-4e95-9c15-df90d7bc7aae/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-199%20(6).pdf)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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