Decreto nº 22.454/2023
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona.
DECRETO Nº 22.454, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do art. 102 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 1.962 , de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de Grão Mestre da referida ordem, DECRETA:
Art. 1º Ficam admitidas no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades constantes neste decreto, nos graus especificados em anexo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 04 de outubro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Francisco Washington Bandeira Santos Filho
Secretário da Educação
Carlos Alberto Ribeiro Anchieta
Secretário da Cultura
Mussoline Marques de Sousa Guedes
Coordenador de Comunicação
(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/4a6fa732-9aab-4e95-9c15-df90d7bc7aae/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-199%20(6).pdf)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.