Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.460/2023

Designa o interino do Secretário de Estado da Defesa Civil.

DECRETO Nº 22.460, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

Designa o interino do Secretário de Estado da Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 485/2023/SEDEC-PI/SEC/DAF/GAF/COGP, de 13 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o

§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, EDUARDO APOLÔNIO CAVALCANTE, matrícula 372361-5, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Defesa Civil, durante os afastamentos ou impedimentos legais do Secretário José Icemar Lavôr Néri.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretor de Engenharia e Reconstruções da Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLETTO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

JOSÉ ICEMAR LAVÔR NÉRI

Secretário da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22555/2023 de 22/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.