Decreto nº 22.469/2023
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento.
DECRETO Nº 22.469, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art.102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 50, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1057/2023/SEPLAN-PI/GAB, de 04 setembro de 2023, da Secretaria de Estado de Planejamento, e demais documentos que constam no SEI 00017.001824/2023-12, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário de Estado do Planejamento
(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/ee6502e5-83b4-4894-b815-bfd5a5fa364d/Di%C3%A1rio%20n%C2%BA%20204%20de%2024%20de%20ºutubro%20de%202023.pdf%20(2).pdf)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23886/2025 de 10/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.