Decreto nº 22.470/2023
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 3º SGT PM NVRR JOÃO DA CRUZ DE MORAIS MENDES.
DECRETO Nº 22.470, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 3º SGT PM NVRR JOÃO DA CRUZ DE MORAIS MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores; CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.745 , de 06 de fevereiro de 2012; e CONSIDERANDO o Ofício nº 1505/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 10 de outubro de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos constantes no SEI nº 00028.031461/2023-11, D E C R E T A:
Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, mediante reforma, em razão de ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I do art. 95 da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009:
NOME GRADUAÇÃO DECRETO RGPM NASCIMENTO
JOÃO DA CRUZ DE MORAIS MENDES 3º SARGENTO PM NVRR 14.745 , DE 06 de FEVEREIRO de 2012 RGPM 10.3741-76 07 DE OUTUBRO DE 1955
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de outubro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14745/2012 de //