Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.499/2023

Declara a caducidade da concessão da construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica por meio de geração distribuída, objeto dos contratos nº 01, 02, 05 e 06 de 2020, celebrado com a Energia Sustentável do PIAUÍ SPE LTDA.

DECRETO Nº 22.499, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Declara a caducidade da concessão da construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica por meio de geração distribuída, objeto dos contratos nº 01, 02, 05 e 06 de 2020, celebrado com a Energia Sustentável do PIAUÍ SPE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 35 e 38 da Lei nº 8.987 /1995, que regulamenta a prestação de serviços públicos por meio de concessão;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 00002.005376/2023-95, instaurado na forma da Lei acima indicada e dos contratos celebrados entre o Estado do Piauí e a Energia Sustentável SPE LTDA, para apuração dos descumprimentos contratuais por parte da concessionária;

CONSIDERANDO que, nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, restaram regularmente provados inadimplementos a normas contratuais e legais, por culpa exclusiva do concessionário, relativos ao seguinte: atraso na entrega e obras do objeto dos contratos, não comprovação da integralização do capital social, não regularização das áreas para implantação das usinas, não pagamento dos serviços do verificador independente, não cumprimento da obrigação social através do apoio ao NUFERPI, não cumprimento das cláusulas 11.1.4 e seguintes e cláusula 11.1.25 e não cumprimento das cláusulas 11.1.3.3, 11.1.7 e 11.1.25 dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO a 33ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público Privada do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 3739/2023/SEAD-PI/GAB/SUPARC/CMOG, de 26 de outubro de 2023, do Comitê de Monitoramento e Gestão - SUPARC - SEAD/PI, e demais documentos constantes no SEI nº 00002.005376/2023-95, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada extinta, por caducidade, a concessão da construção, operação, manutenção e gestão de Miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica por meio de Geração Distribuída, objeto dos Contratos 01/2020, 02/2020, 05/2020 e 06/2020, tendo como Concessionária a Energia Sustentável do Piauí SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.862.788/0001-50.

Parágrafo único. A extinção da concessão terá efeitos a partir das 00h00min do dia imediatamente seguinte à data da ciência da Concessionária do encerramento do Processo Administrativo nº 00002.005376/2023-95.

Art. 2º A Superintendência de Parcerias e Concessões - SUPARC/SEAD deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, em atenção à orientação traçada pela Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.

THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO

Governador do Estado do Piauí, em exercício

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.