Decreto nº 22.543/2023
Dispõe sobre a convocação de Assembleia Extraordinária do Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí - MRAE.
DECRETO Nº 22.543, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação de Assembleia Extraordinária do Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí - MRAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I, V - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 19 da Lei Complementar nº 262 , de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 288 , de 14 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício 3940/2023/SEAD-PI/GAB/SUPARC/DEP, de 14 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD-PI, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00002.011165/2023-91, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Assembleia Extraordinária do Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí - MRAE, com início às 9 horas e término às 12 horas, do dia 05 de dezembro de 2023, na Avenida Pedro Freitas, 2000 - Vermelha, Teresina - PI, CEP 64.018-000, no auditório da Associação Piauiense de Municípios - APPM, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I - instalação da Microrregião;
II - apreciação e votação do Regimento Interno;
III - eleição dos 8 (oito) representantes dos Municípios para compor o Comitê Técnico;
IV - eleição do Secretário-Geral;
V - eleição dos 6 (seis) membros para compor o Conselho Participativo; e
VI - deliberar sobre projeto para delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a ser promovido pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD-PI.
Parágrafo único. A Assembleia realizar-se-á presencialmente no endereço Avenida Pedro Freitas, 2000 - Vermelha, Teresina - PI, CEP 64.018-000, no auditório da Associação Piauiense de Municípios - APPM, podendo ser acompanhada de maneira virtual através de link a ser disponibilizado pela Superintendente de Parcerias e Concessões aos Prefeitos que solicitarem, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, pelo e-mail secretaria.mrae@sead.pi.gov.br.
Art. 2º A Assembleia Extraordinária do Colegiado Microrregional será secretariada pela Superintendente de Parcerias e Concessões em razão do art. 12,
§ 3º, da Lei Complementar nº 262 , de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 288 , de 14 de novembro de 2023.
Art. 3º É parte integrante deste Decreto a Tabela, constante no Anexo Único, com a composição de votos no Colegiado Microrregional, conforme a Lei Complementar nº 262 , de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 288 , de 14 de novembro de 2023.
Art. 4º O Regimento Interno será publicado pela Superintendência de Parcerias e Concessões em seu site oficial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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