Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.546/2023

Aprova a Estrutura Regimental, o Organograma, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, conforme estabelecido na Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 22.546, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental, o Organograma, as Atribuições e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, conforme estabelecido na Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 4º e o art. 17 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí; e CONSIDERANDO o Ofício nº 144/2023/SEAD-PI/GAB, de 13 de novembro de 2023, do Secretário de Estado da Administração, e demais documentos presentes no processo SEI nº 00002.012503/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno, o Organograma e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente.

Art. 2º Passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Administração do Estado do Piauí 02 (dois) DAS-4, 05 (cinco) DAS-3, 06 (seis) DAS-2, 10 (dez) DAC-4, oriundos do Núcleo de Formação Antonino Freire - NUFAF, na forma do art. 7º da Lei nº 8.157 , de 20 de setembro de 2023.

Art. 3º Fica definido, na forma do Anexo III, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, sendo composto por:

I - 01 (um) cargo em nível SE;

II - 05 (cinco) cargos em nível SUP;

III - 34 (trinta e quatro) cargos em nível DAS-4;

IV - 73 (setenta e três) cargos em nível DAS-3;

V - 138 (cento e trinta e oito) cargos em nível DAS-2;

VI - 35 (trinta e cinco) cargos em nível DAS-1;

VII - 37 (trinta e sete) cargos em nível DAC-4.

VIII - 31 (trinta e um) cargos em nível DAC-3;

IX - 30 (trinta) cargos em nível DAC-2;

X - 65 (sessenta e cinco) cargos em nível DAC-1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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