Decreto nº 22.555/2023
Designa o interino do Secretário de Estado da Defesa Civil e revoga o Decreto nº 22.460, de 09 de outubro de 2023.
DECRETO Nº 22.555, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa o interino do Secretário de Estado da Defesa Civil e revoga o Decreto nº 22.460 , de 09 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1079/2023/SEDEC-PI/SEC/DAF/GAF/COGP, de 16 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e demais documentos registrados no SEI nº 00013.001156/2023-63, DECRETA:
Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, NORMA SUELI ARAÚJO NASCIMENTO NOGUEIRA, matrícula 392189-1, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Defesa Civil, durante os afastamentos ou impedimentos legais do Secretário José Icemar Lavôr Néri.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 22.460 , de 09 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLETTO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ICEMAR LAVÔR NÉRI
Secretário da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22460/2023 de 09/10/2023