Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.565/2023

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 2º TENENTE NVRR PM JOSÉ DA CRUZ BERNARDES FILHO.

DECRETO Nº 22.565, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 2º TENENTE NVRR PM JOSÉ DA CRUZ BERNARDES FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.991 , de 17 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1735/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 22 de novembro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028.035086/2023-88, DECRETA:

Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, c/c o art. 6º, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, e em conformidade com a decisão judicial proferida pelo Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Teresina no Processo nº 0855830-39.2022.8.18.0140:

NOME GRADUAÇÃO/POSTO DECRETO RGPM

JOSÉ DA CRUZ BERNARDES FILHO 2º TENENTE PM 19.991 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 10.6094-84

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19991/2021 de //