Decreto nº 22.572/2023
Aprova o Estatuto do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - FEQ, instituído pela Lei nº 8.127, de 23 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 22.572, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Estatuto do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - FEQ, instituído pela Lei nº 8.127 , de 23 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a Lei nº 8.127 , de 23 de agosto de 2023, que cria o Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - FEQ; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 236/2023/FOMENTO-PI/PRESI, de 03 de novembro de 2023, da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI 00223.000045/2023-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - FEQ, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - FEQ disporá, no que couber, sobre o Estatuto do FEQ, podendo apresentar proposta de alteração e normas complementares a este Decreto.
Art. 3º Incumbe ao Conselho Gestor do FEQ baixar os atos subsequentes necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8127/2023 de 23/08/2023