Decreto nº 22.585/2023
Altera o art. 2º do Decreto nº 19.700, de 31 de maio de 2021, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial Major QOPM 10.12102-95 NIVALDO SANTOS E SILVA, para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
DECRETO Nº 22.585, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 2º do Decreto nº 19.700 , de 31 de maio de 2021, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial Major QOPM 10.12102-95 NIVALDO SANTOS E SILVA, para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII - e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 107, da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí - CEDME/PI);
CONSIDERANDO o Ofício nº 34/2023/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC, de 08 de novembro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e os demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028.001283/2022-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 19.700 , de 31 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelos seguintes Oficiais Militares: TEN CEL PM 10.11317-94 LUIZ ANTÔNIO PITOMBEIRA DA COSTA, TEN CEL PM 10.8625-90 MAURO CÉSAR FORTES MENDES e TEM CEL PM 10.9941-92 EDUARDO ALBERTO MAIA GOMES, respectivamente, para as funções de Presidente, Interrogante-relator e Escrivão.
..." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2023
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19700/2021 de //