Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.603/2023

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2024.

DECRETO Nº 22.603, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016; e

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 20/2023, de 12 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 033598/2023-38, D E C R E T A:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2024, é de R$ 4,52 (quatro reais e cinquenta e dois centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2022 a novembro/2023 = 4,68%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2023, correspondente a R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 21.733 , de 28 de dezembro de 2022, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21733/2022 de 28/12/2022