Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.610/2023

Dispõe sobre a qualificação da Santa Casa de Misericórdia de União - OSS UNIÃO como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

DECRETO Nº 22.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a qualificação da Santa Casa de Misericórdia de União - OSS UNIÃO como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 10.461/2023/SESAPI-PI/GAB, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício nº 910/2023/SEPLAN-PI/GAB/SUME/DGCR, de 28 de julho de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO a Análise da Comissão Técnica nº 8504238/2023/SESAPIPI/GAB/SUGMAC/DUCARA/CC, de 23 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00010.004688/2023-82, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Santa Casa de Misericórdia de União - OSS UNIÃO, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolve atividades na área de saúde, com sede na Rua Dezoito, nº 683, Centro, União de Minas - MG, CEP 38.288-00, inscrita no CNPJ sob o nº 20.059.028/0001-01, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.