Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.613/2023

Autoriza o Poder Executivo estadual a prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de telemedicina ou telessaúde, através do Programa Piauí Saúde Digital, como forma de cofinanciamento da saúde pública, em substituição ao repasse dos recursos financeiros aos Fundos Municipais de Saúde.

DECRETO Nº 22.613, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo estadual a prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de telemedicina ou telessaúde, através do Programa Piauí Saúde Digital, como forma de cofinanciamento da saúde pública, em substituição ao repasse dos recursos financeiros aos Fundos Municipais de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, II, VI, XIII da Constituição Estadual ,

Art. 1º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de telemedicina ou telessaúde, através do Programa Piauí Saúde Digital, na forma do Título IIIA da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, como forma de cofinanciamento da saúde pública, em substituição ao repasse de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Os Municípios com ou sem Gestão Plena poderão aderir ao Programa Piauí Saúde Digital até o dia 31 de janeiro de 2024.

§ 1º Os Municípios que optarem pela adesão dentro do prazo estabelecido no caput, terão os repasses a título de cofinanciamento da saúde pública mantidos até dezembro de 2024 em acumulação com a prestação do serviço de saúde por meio de telemedicina ou telessaúde.

§ 2º Os Municípios que não realizarem a adesão dentro do prazo ficam excluídos do Programa Piauí Saúde Digital, e terão o cofinanciamento suspenso a partir de fevereiro de 2024.

Art. 3º Fica a Secretaria de Saúde autorizada a editar regulamentação complementar ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(Assinado Eletronicamente)

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário de Saúde

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.