Decreto nº 22.631/2023
Institui o Comitê Intersetorial de Articulação, Acompanhamento e Avaliação das ações do programa de expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no âmbito dos territórios e comunidades quilombolas - CINTERCOQ, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.631, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Comitê Intersetorial de Articulação, Acompanhamento e Avaliação das ações do programa de expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no âmbito dos territórios e comunidades quilombolas - CINTERCOQ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO a transversalidade que perpassa as ações desenvolvidas no âmbito do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER destinadas aos territórios e comunidades quilombolas;
CONSIDERANDO que o implemento das ações do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER não pode prescindir da articulação intersetorial entre os órgãos governamentais envolvidos na execução das ações, além da participação social das organizações da sociedade civil que demandam por estas ações;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Relações Sociais - SERES tem por atribuição coordenar as ações de interlocução, diálogo e construção de processos participativos de gestão e controle social das políticas publicas setoriais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 556/2023/SERES-PI/GAB, de 18 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado das Relações Sociais - SERES, bem como o Ofício nº 1545/2023/SADA-PI/GAB, de 05 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA, e demais documentos protocolizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00345.000460/2023-31, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Articulação, Acompanhamento e Avaliação do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no âmbito dos Territórios e Comunidades Quilombolas - CINTERCOQ, vinculado à Secretaria de Estado de Relações Sociais - SERES, com representação da sociedade civil e dos órgãos governamentais setoriais elencados neste Decreto.
Art. 2º A representação governamental do Comitê Intersetorial - CINTERCOQ é composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos estaduais, com atuação permanente e competência deliberativa:
I - Secretaria de Estado de Relações Sociais - SERES, que o coordena;
II - Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA;
III - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF;
IV - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC.
Art. 3º A indicação dos representantes dos órgãos governamentais será feita pelos respectivos titulares dos órgão governamentais que integram o Comitê CINTERCOQ.
Art. 4º A sociedade civil integra o Comitê Intersetorial - CINTERCOQ pela participação da Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas - CECOQ, organização civil que indicará o seu representante titular e respectivo suplente.
Art. 5º A Secretaria de Estado das Relações Sociais - SERES, órgão que coordena o Comitê Intersetorial - CINTERCOQ, oficiará a Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas - CECOQ para que proceda à indicação da representação da sociedade civil.
Art. 6º Os membros do Comitê Intersetorial - CINTERCOQ serão nomeados por decreto governamental para mandato de 3 (três) anos.
Art. 7º Integram a representação governamental na composição do Comitê Intersetorial - CINTERCOQ como membros convidados com competência consultiva, os seguintes órgãos de políticas transversais e instituições acadêmicas:
I - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
II - Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI;
III - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
V - Instituto de Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI;
VI - Universidade Estadual do Piauí - UESPI;
VII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI;
VIII - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IX - Coordenadoria de Comunicação Social - CCOM.
Art. 8º São atribuições do Comitê Intersetorial - CINTERCOQ:
I - elaborar planos de ação periódicos com detalhamento das estratégias de articulação e acompanhamento do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER nos territórios e comunidades quilombolas;
II - acompanhar e monitorar a andamento das demandas apresentadas pelas comunidades dos territórios quilombolas junto aos órgãos governamentais para facilitar o implemento das ações do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
III - desenvolver em conjunto com organismos e instituições especializadas, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações e projetos do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER desenvolvidas nos territórios e comunidades quilombolas;
IV - propor medidas que promovam a articulação intersetorial das ações do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER com os municípios para o atendimento das populações dos territórios e comunidades quilombolas;
V - propor formas e mecanismos para aprimorar a participação social e articulação intersetorial no implemento das ações do Programa de Expansão da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
VI - organizar, periodicamente, encontros estaduais para avaliar e formular ações para a consolidação da assistência técnica e extensão rural e promover a capacitação e a qualificação das lideranças e organizações das comunidades e dos territórios quilombolas para acessarem recursos por meio de elaboração de projetos e conhecimento técnico dos procedimentos editalícios dos programas públicos;
VII - deliberar sobre o seu funcionamento e a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 9º O exercício das funções concernentes ao Comitê Intersetorial - CINTERCOQ não gera para o integrante o direito a benefício remuneratório adicional, inclusive de eventuais verbas indenizatórias.
Art. 10. A Secretaria de Estado das Relações Sociais dará apoio técnico e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial - CINTERCOQ
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 22 de dezembro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
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