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Decreto nº 22.636/2024

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 3º SGT PM NVRR Edmar Francisco Paes Landim.

DECRETO Nº 22.636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do 3º SGT PM NVRR Edmar Francisco Paes Landim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.225 , de 23 de junho de 2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1892/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 19 de dezembro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028.039120/2023-93, DECRETA:

Art. 1º Fica cessada, a pedido, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, conforme preceitua o inciso I do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009 c/c o art. 95, inciso I, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, alterada pela Lei nº 7.427 , de 28 de dezembro de 2020, abaixo identificado:

NOME GRADUAÇÃO RGPM DECRETO DE CONVOCAÇÃO DATA DE NASCIMENTO

EDMAR FRANCISCO PAES LANDIM 3º SARGENTO PM 10.5922-83 17.225 , de 23 de junho de 2017 07/10/1962

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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