Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.645/2023

Concede o diferimento e o crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial da empresa THEODORO F. SOBRAL LTDA, inscrito no CAGEP nº 19.401.121-6, para os produtos especificados neste ato.

DECRETO Nº 22.645, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede o diferimento e o crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial da empresa THEODORO F. SOBRAL LTDA, inscrito no CAGEP nº 19.401.121-6, para os produtos especificados neste ato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011; no Decreto nº 14.774 , de 19 de março de 2012; na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017; no CONVÊNIO ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017; e nos arts. 2º ao. 4º da Lei nº 7.157 , de 04 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 00009.027497/2023-28, e o Parecer Técnico COTAC nº 37/2023, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - COTAC - apreciado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, consoante art. 3º da Resolução CODIN nº 09/2023, publicada no DOE/PI Nº 244, de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 690/2023, de 26 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, e os demais documentos constantes no SEI 00009.034611/2023-76, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos o diferimento e o crédito presumido do ICMS, Regime Especial de Tributação, nos termos da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, e do seu regulamento, Decreto 14.774 , de 19 de março de 2012, e na forma disposta neste ato ao estabelecimento industrial THEODORO F. SOBRAL LTDA, com sede e foro na RUA BENTO LEÃO, Nº 25, CENTRO, CEP: 64.800-062, FLORIANO-PI; inscrito no CAGEP nº 19.401.121-6e no CNPJ nº 06.597.801/0001-62, ora denominado BENEFICIÁRIO, para operar, por motivo de INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS.

Art. 2º A fruição do Regime Especial previsto no art. 1º atenderá:

I - às condições do Parecer Técnico da COTAC nº 37/2023, aprovado pelo CODIN;

II - às disposições da Lei nº 6.146 , de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 14.774 , de 2012, e às demais normas da Legislação Tributária Estadual, naquilo que não colidir;

III - exclusivamente aos produtos relacionados no quadro a seguir, caracterizando utilização indevida do regime especial a descrição e utilização de NCM e CNAE diferentes dos especificados, hipótese em que o imposto será exigido integralmente, atualizado com os acréscimos legais, de conformidade com a legislação tributária vigente, sem prejuízo da revogação deste Regime Especial, a partir de processo administrativo instaurado de ofício pela COTAC e submetido à deliberação do CODIN:

PRODUTOS COM SIMILAR

PRODUTOS NCM CNAE

AGUALEMA SOBRAL 100 ML 2106.90.30 10.99-6-07

AGUALEMA SOBRAL 200 ML 2106.90.30 10.99-6-07

AGUALEMA SOBRAL 30 ML 2106.90.30 10.99-6-07

INGLESA QUINA SOBRAL 430 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

INGLESINA SOBRAL 430 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

MAGNÉSIA SOBRAL HORTELÃ 100 ML 2106.90.30 10.99-6-07

MAGNÉSIA SOBRAL TRADICIONAL 100 ML 2106.90.30 10.99-6-07

EXTRATO DE PRÓPOLIS VERDE SOBRAL GOTAS 20 ML 2106.90.30 10.99-6-07

EXTRATO AQUOSO DE PRÓPOLIS VERDE SOBRAL GOTAS 20 ML 2106.90.30 10.99-6-07

PROPZINCO SPRAY SABOR GENGIBRE 30 ML 2106.90.30 10.99-6-07

PROPZINCO SPRAY SABOR MEL 30 ML 2106.90.30 10.99-6-07

PROPZINCO SPRAY SABOR MENTA 30 ML 2106.90.30 10.99-6-07

PROPZINCO SPRAY SABOR ROMA 30 ML 2106.90.30 10.99-6-07

PROPZINCO XAROPE 100 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

AMARGOFIG 120 ML 2106.90.30 10.99-6-07

AMARGOFIG 10ML 2106.90.30 10.99-6-07

DOSEVIT D 20 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

SOBRALVIT D 20 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

SOBRALVIT D KIDS 20 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

SOBRALVIT ADE KIDS 20 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SOBRALVIT COMPLEXO B KIDS SPRAY 20 ML 2106.90.30 10.99-6-07

MANAFIBRAS KIDS 30 ML 2106.90.30 10.99-6-07

CALCIOLAX B12 240 ML 2106.90.30 10.99-6-07

CALCIOLAX D3 240 ML 2106.90.30 10.99-6-07

CALCIOLAX KIDS 240 ML 2106.90.30 10.99-6-07

CALCICOLAX COMPRIMIDO 2106.90.29 10.99-6-07

SALUDOZ FIBRAS 120 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

SALUDOZ FIBRAS KIDS 120 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

LAXDOSE 120 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

LAXDOSE KIDS 120 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

SALUDOZ OMEGA AZ CT POTE X 60 CAPS SOFTGEL 2106.90.30 10.99-6-07

MOVIMEX CT 3 BL X 10 COMPRIMIDOS 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR COCO 450 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR GUARANÁ 450 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR LARANJA 450 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR MAÇÃ 450 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR MORANGO 450 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR UVA 450 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT TRADICIONAL 450 ML 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR COCO SACHÊ 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR GUARANÁ SACHÊ 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR LARANJA SACHÊ 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR MAÇÃ SACHÊ 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR MORANGO SACHÊ 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT SABOR UVA SACHÊ 2106.90.30 10.99-6-07

SORALYT TRADICIONAL SACHÊ 2106.90.30 10.99-6-07

THEOGORICO B6 GOTAS 30 ML 2106.90.30 10.99-6-07

THEOGORICO B6 GOTAS 30 ML - DÚZIA 2106.90.30 10.99-6-07

XAROPVITAN IMUNO 100 ML COMERCIAL 2106.90.30 10.99-6-07

ÓLEO DE AMÊNDOAS DOCE SOBRAL 100% PURO 30 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE AMÊNDOAS DOCE SOBRAL 100% PURO 50 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE BABOSA SOBRAL 100% NATURAL 30 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE COCO SOBRAL 100% PURO 50 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE COPAÍBA SOBRAL 100% PURO 30 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE GIRASSOL SOBRAL 100% PURO 50 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE GIRASSOL AGE SOBRAL 100 ML 3301.90.10 20.63-1-00

ÓLEO DE GIRASSOL AGE SOBRAL 200 ML 3301.90.10 20.63-1-00

ÓLEO DE RÍCINO SOBRAL 100% PURO 30 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE RÍCINO SOBRAL 100% PURO 50 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE ROSA MOSQUETA SOBRAL 100% PURO 30 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE ROSA MOSQUETA SOBRAL 100% PURO SPRAY 30 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE ROSA MOSQUETA SOBRAL 100% PURO CONTA GOTAS 3304.99.90 20.63-1-00

ROSAS SOBRAL 3307.20.10 20.63-1-00

TINTURA DE ARNICA SOBRAL 30 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE ABACATE SOBRAL 100% PURO 50 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE BURITI SOBRAL 100% PURO 20 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE ARGAN SOBRAL 100% NATURAL 50 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ÓLEO DE KARITÉ SOBRAL 100% NATURAL 50 ML 3304.99.90 20.63-1-00

ENQUADRAMENTO PERCENTUAIS E PRAZOS

Art. 6º ,

§ 3º, e art. 13 da Lei nº 6.146 /2011; combinado com o

Art. 16,

§ 2º, do Decreto nº 14.744 /2012; Decreto nº 15.925 /2014, art. 2º, V; Lei Complementar Federal nº 160 /2017; Convênio ICMS190/2017, Cláusula décima, inciso I, §§ 1º e 2º; e Lei Estadual nº 7.157 /2018, art. 2º 60% (sessenta por cento) até 31/12/2030.

Art. 3º O valor do crédito presumido a ser apropriado a cada período de apuração será obtido pela aplicação do percentual concedido sobre o saldo devedor apurado, na forma prevista no Regulamento do ICMS.

Art. 4º A opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, implica em suspensão da fruição deste Regime Especial durante o período em que permanecer vinculado àquela sistemática de arrecadação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não suspende a contagem do prazo de fruição do incentivo fiscal.

Art. 5º Este Regime Especial não gera direito adquirido, podendo, mediante o devido processo administrativo instaurado de ofício pela COTAC e submetido à deliberação do CODIN, ser suspenso ou revogado nos termos do art. 13 do Decreto nº 14.774 , de 19 março de 2012.

Art. 6º O incentivo fiscal ora concedido passa a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2023

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

(assinado eletronicamente)

JANAÍNNA MARQUES PINTOS

Secretária do Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.